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Você sabia que a lei de cotas para PCDs, a chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que as empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência? A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa tem. Por exemplo, empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, devem reservar 2% das vagas a PCDs. Já empresas que tenham mais de 1000 empregados, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos.

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