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De acordo com a CLT (art. 74, § 2º ), somente nos estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Contudo, você sabia que é sempre importante consultar o seu Jurídico para avaliar quais as vantagens para o seu negócio em manter o registro de horário mesmo sem obrigatoriedade legal e se não existe norma coletiva relativa à categoria específica alterando o limite de trabalhadores previsto na CLT?

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