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Sim, é possível desde que observados todos os requisitos legais! Neste caso o empregado receberá 50% do aviso prévio, 20% de indenização compensatória do FGTS, bem como poderá sacar até 80% do FGTS depositado. Contudo, como trata-se de um acordo, o empregado não fará jus ao seguro-desemprego. O saldo de salários, décimo terceiro salário e férias não sofrem alteração. E então, você sabia? A consulta ao seu Jurídico é sempre recomendada.

Fonte: Artigo 484-A da CLT

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