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Por maioria em votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, encerrada no dia 27/05, o STF decidiu que são inconstitucionais a Súmula no. 277 do Tribunal Superior do Trabalho e as decisões judiciais que reconhecem o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Sendo assim, a suprema corte firmou posicionamento no sentido de que ao fim da validade do acordo ou convenção coletiva do Trabalho as normas pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos por mesmo prazo até nova negociação (ADPF 323). Em caso de dúvida consulte o Jurídico de sua confiança!
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